Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis aos beneficiários as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(tendo em conta o referido no artigo 8.º)
- 1 -As despesas decorrentes da cooperação dizem respeito às operações preparatórias, tais como desenvolvimento e testes relativos à concepção do produto, ao produto, ao processo ou à tecnologia, aos investimentos materiais e ou imateriais relacionados com a cooperação antes da utilização dos produtos, processos e tecnologias recentemente desenvolvidos para fins comerciais, bem como à demonstração e divulgação de resultados.
- 2 -Apenas são elegíveis os custos marginais suportados pelos beneficiários, entendendo-se como tais os encargos adicionais que decorram directamente da execução da operação.
Despesas elegíveis
Investimentos materiais
- 1 -Construções ou adaptação de edifícios.
- 2 -Equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, de laboratório e de controlo de qualidade - aquisição ou locação financeira.
- 3 -Equipamento de escritório - aquisição.
- 4 -Veículos automóveis - aquisição ou locação financeira.
- 5 -Material de pesquisa nomeadamente bibliografia - aquisição.
- 6 -Material de demonstração e de divulgação - produção ou aquisição.
- 7 -Espaços para realização de acções de demonstração e de divulgação - aluguer.
Investimentos imateriais
- 8 -Recursos humanos - remunerações ou partes de remunerações e respectivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam actividades no âmbito da operação.
- 9 -Deslocações e estadas - portagens, despesas relacionadas com deslocações em viaturas de serviço, ajudas de custo, subsídio de transporte em automóvel próprio (até aos limites legais, de acordo com as regras da sua atribuição aos servidores do Estado) bem como outras despesas com deslocações e estadas.
- 10 -Programas informáticos - aquisição.
- 11 -Despesas gerais, nomeadamente consultoria, patentes, licenciamentos, estudos de viabilidade técnica para empresas, estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de destinatários potenciais, planos de comercialização ou de marketing, serviços de design, concepção e realização de protótipos e moldes.
- 12 -Outras despesas gerais adicionais.
Outras despesas elegíveis
- 13 -IVA - Regime de isenção.
- 14 -IVA - Regimes mistos:
Afectação real: o IVA é elegível no caso de a actividade em causa constituir a parte isenta da actividade do beneficiário;
Pro rata: o IVA é elegível na percentagem em que não for dedutível.
Limites às elegibilidades
- 15 -Nos investimentos referidos nos n.os 1, 2, 3 e 4 apenas são considerados elegíveis os custos de amortização correspondentes à duração da operação, calculados com base em boas práticas contabilísticas.
- 16 -O investimento constante no n.º 4 é elegível quando o seu uso for indispensável à execução da operação, sendo o seu limite definido em OTE.
- 17 -As despesas relativas aos n.os 11 e 12 são limitadas a uma percentagem das despesas totais elegíveis, a definir em OTE.
- 18 -As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para PME são limitadas a 75 % dos custos elegíveis para os estudos prévios às actividades de concepção de novos produtos, processos e tecnologias e a 50 % dos custos elegíveis para os estudos prévios às actividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
- 19 -As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para empresas com menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, são limitadas a 65 % dos custos elegíveis para os estudos prévios às actividades de concepção de novos produtos, processos e tecnologias e a 40 % dos custos elegíveis para os estudos prévios às actividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
- 20 -São elegíveis as despesas de IVA quando os beneficiários se encontrem sujeitos ao regime de isenção, com excepção dos isentos ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, cujo IVA não é elegível.
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais
- 21 -Edifícios - aquisição ou amortização.
- 22 -Terrenos - aquisição ou amortização.
- 23 -Bens em estado de uso - aquisição.
- 24 -Bens móveis e imóveis existentes - amortização.
- 25 -Substituição de equipamentos.
Investimentos imateriais
- 26 -Aquisição de serviços a entidades parceiras da operação.
- 27 -Despesas notariais e de registos.
- 28 -Bolsas e matrículas, propinas e deslocações, relativas à frequência de cursos que possibilitem a obtenção de graus académicos ou habilitações profissionais.
Outras despesas não elegíveis
- 29 -IVA - regime normal.
- 30 -IVA - regimes mistos:
Afectação real: o IVA não é elegível no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
Pro rata: o IVA não é elegível na percentagem em que for dedutível.
- 31 -IVA - regime dos não sujeitos passivos de IVA nos termos do artigo 2.º do CIVA.
- 32 -Juros ou encargos com dívidas.
- 33 -Constituição de cauções - salvo as relativas aos adiantamentos referidos no n.º 4 do artigo 18.º
- 34 -Custos gerais relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
Limites às elegibilidades
- 35 -Não são elegíveis as despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, excepto as relativas a estudos de viabilidade técnica para empresas e trabalhos de levantamento de destinatários potenciais ou estudos de mercado desde que realizados até seis meses antes da apresentação dos pedidos de apoio.
ANEXO II
Níveis dos apoios
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Cálculo da valia global da operação
(a que se refere o artigo 11.º)
- 1 -A valia global da operação (VGO) é obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 0,25VB + 0,15T + 0,15F + 0,15N + 0,20VP + 0,10PF
na qual:
- a)Benefício económico, social ou ambiental directo ou indirecto da operação (VB);
- b)Tempo esperado para efectiva aplicação prática («Time to Market») (T);
- c)Objecto do desenvolvimento ligado a fileira estratégica (F);
- d)Número de destinatários potenciais dos resultados do desenvolvimento, comprovado através de levantamento ou estudo de mercado (N);
- e)Qualidade técnica da proposta e do proponente (VP);
- f)Adequação do plano financeiro (PF).
- 2 -A pontuação dos pedidos de apoio efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:
- a)Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos de acordo com a grelha de pontuação definida para cada coeficiente;
- b)Com base no somatório dos ponderadores definidos para cada um dos coeficientes determina-se a VGO;
- c)Os pedidos de apoio são hierarquizados por ordem decrescente de acordo com a VGO obtida (arredondamento à centésima), até ao limite orçamental definido no aviso de abertura do concurso.