- 1 -O subsídio de manutenção é, em relação aos países a seguir mencionados, do seguinte valor:
Países da Europa - 900$00 diários ou 27000$00 mensais;
EUA e Canadá - 1000$00 diários ou 30000$00 mensais.
- 2 -Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso e de conformidade com as normas e níveis de custo de vida vigentes em cada país.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
2.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.
Artigo 21.º — (Subsídio de manutenção)
Vigente desde: 16/07/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1981