- 1 -Todas as embarcações que entrem ou estacionem nas águas dos portos sob jurisdição das administrações portuárias estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento, por tonelada de arqueação bruta:
- a)Embarcações de carga:
Pelo período de vinte e quatro horas ... 4$60
Por iguais períodos sucessivos ... 1$53
- b)Embarcações de pesca:
Pelo período de vinte e quatro horas ... 1$16
Por iguais períodos sucessivos ... $75
- c)Embarcações de passageiros e outras não especificadas:
Pelo período de vinte e quatro horas ... 3$05
Por iguais períodos sucessivos ... 1$18
- d)Embarcações de qualquer tipo aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay-up):
Por cada mês ... 1$24
- a)Embarcações de carga:
- 2 -...
Artigo 57.º — Taxas
Vigente desde: 19/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1993