Actualiza as taxas básicas das juntas autónomas dos portos
Taxas
Pelo período de vinte e quatro horas ... 4$60
Por iguais períodos sucessivos ... 1$53
Pelo período de vinte e quatro horas ... 1$16
Por iguais períodos sucessivos ... $75
Pelo período de vinte e quatro horas ... 3$05
Por iguais períodos sucessivos ... 1$18
Por cada mês ... 1$24
Taxas
t = 1,20 T + 4,76 L
t = 0,85 T + 3,70 L
em que:
t = valor da taxa em escudos;
T = TAB, como foi definido no artigo 9.º;
L = comprimento de fora a fora das embarcações, em metros.
Embarcações de pesca local e costeira, de tráfego local e de navegação costeira (taxas)
Por cada 50 tAB ou fracção ... 129$50
Avenças
Anual ... 3980$00
Semestral ... 2170$00
Trimestral ... 1195$00
Anual ... 7230$00
Semestral ... 3980$00
Trimestral ... 2205$00
Anual ... 11930$00
Semestral ... 6510$00
Trimestral ... 3580$00
Anual ... 39$50
Semestral ... 21$40
Trimestral ... 12$20
Taxas
As taxas de porto a cobrar são as seguintes:
De longo curso e cabotagem ... 305$00
De navegação costeira (só no embarque) ... 71$50
De tráfego local em excursões e cruzeiros turísticos (só no embarque) ... 42$50
Entre ilhas do mesmo arquipélago, em embarcações de qualquer classe (só no embarque) ... 7$50
(ver documento original)
t = 21$40
Até 20', inclusive - 64$00/contentor;
De mais de 20' - 128$00/contentor;
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministério do Mar.
Assinada em 17 de Maio de 1993.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.