As taxas de porto a cobrar são as seguintes:
- a)Por cada passageiro, segundo a natureza da viagem:
De longo curso e cabotagem ... 305$00
De navegação costeira (só no embarque) ... 71$50
De tráfego local em excursões e cruzeiros turísticos (só no embarque) ... 42$50
Entre ilhas do mesmo arquipélago, em embarcações de qualquer classe (só no embarque) ... 7$50
- b)Por cada tonelada, para as mercadorias movimentadas, excepto as de tráfego no interior dos portos e o pescado transaccionado ou avaliado em lotas, conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
t = 21$40
- c)Para as mercadorias movimentadas em embarcações exclusivamente dentro da área de jurisdição de cada administração portuária, sem ultrapassar os limites das obras exteriores do respectivo porto - 17$00/tonelada;
- d)...
- e)Para os contentores vazios que transitam pelas instalações portuárias e nelas não sejam carregados com mercadorias:
Até 20', inclusive - 64$00/contentor;
De mais de 20' - 128$00/contentor;
- f)...
- 2 -Admite-se, para cada partida em mercadorias que não exceda 1 t, a divisão da taxa por fracção de 250 kg, com o mínimo de cobrança de 115$00;
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministério do Mar.
Assinada em 17 de Maio de 1993.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.