O período de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2008