Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 22/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do LNEG, I. P., as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito dos procedimentos previstos na presente portaria.