Artigo 10.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Redação registada como em vigor em 08/07/2008.
Esta redação foi substituída em 01/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados no decurso do mês de Outubro de cada ano, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Nos anos em que há apresentação de plano de acção plurianual, o pedido de apoio é apresentado no período de 30 dias úteis após o prazo para apresentação do referido plano, definido no protocolo celebrado com o gestor.
- 3 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior revestem a forma de um PEA, nos termos constantes do anexo ii, para o período em questão.
- 4 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio do PRODER na Internet, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.