- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior revestem a forma de um PEA, nos termos constantes do anexo ii, para o período em questão.
- 4 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio do PRODER na Internet, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Apresentação dos pedidos de apoio
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2010
Portaria n.º 1327/2010 - 1.ª Série(30/12/2010)
Alterado
Em vigor de 01/11/2008 a 30/12/2010
Portaria n.º 1229-B/2008 - 1.ª Série(27/10/2008)
Comparar com a versão em vigorOriginal