- 1 -A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre a ELA e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P).
- 2 -O IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento à ELA, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da decisão do gestor, a qual dispõe de 20 dias úteis para devolução do mesmo devidamente firmado, sob pena de caducidade do direito à celebração do contrato, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março.
Artigo 12.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008