- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as despesas de investimento e despesas marginais de funcionamento directamente imputáveis à dinamização, aconselhamento técnico e monitorização da ITI, que se enquadrem num dos objectivos previstos no artigo 2.º e se insiram no âmbito do plano de acção plurianual.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas constantes do anexo i do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008