- 1 -Os apoios previstos assumem a forma de subsídio não reembolsável no valor de 100 % das despesas elegíveis.
- 2 -O limite máximo anual das despesas elegíveis é de 2,5 % do montante total dos pedidos de apoio contratados no quadro da respectiva ITI, excepto no ano de 2009, ao qual pode acrescer da verba contratada e não utilizada em 2008.
- 3 -Nos casos em que o montante calculado no número anterior seja inferior a (euro) 50 000 anuais, são aceites despesas até este valor.
Artigo 9.º — Forma, nível e limites de apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2008
Portaria n.º 1229-B/2008 - 1.ª Série(27/10/2008)
Original