Artigo 9.º
Forma, nível e limites de apoio
Redação registada como em vigor em 08/07/2008.
Esta redação foi substituída em 01/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios previstos assumem a forma de subsídio não reembolsável no valor de 100 % das despesas elegíveis.
- 2 -O limite máximo anual das despesas elegíveis é de 2,5 % do montante total dos pedidos de apoio apresentados no quadro da respectiva ITI.
- 3 -Nos casos em que o montante calculado no número anterior seja inferior a (euro) 50 000 anuais, são aceites despesas até este valor.