- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor, após audição da autoridade de gestão, e homologação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das intervenções a apoiar;
- c)As áreas geográficas elegíveis;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt e publicados quando se justifique num jornal de grande circulação ou num jornal regional relevante da área geográfica do respectivo concurso.
Artigo 13.º — Avisos de abertura
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008