- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet, em www.proder.pt e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas serem entregues nas DRAP, no prazo de cinco dias úteis após a data referida no n.º 1.
- 3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamentos relativos a despesas efectuadas por transferência bancária e, excepcionalmente, por cheques até ao montante total de (euro) 5000, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo da movimentação financeira, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes, bem como, quando aplicável, do cumprimento do estipulado na alínea b) do artigo 9.º
- 4 -O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.
- 5 -Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação.
- 6 -Os documentos comprovativos referidos no n.º 2 devem dar entrada nas DRAP até 27 meses após a assinatura do contrato, excepto no caso previsto no n.º 2 do artigo 17.º, em que devem ser apresentados às DRAP no máximo até 3 meses após o fim do prazo de prorrogação autorizado.
Artigo 18.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008