Os apoios previstos no presente Regulamento pretendem contribuir para a realização dos objectivos da intervenção territorial integrada (ITI) em que se localizam, através do financiamento de investimentos complementares indispensáveis à concretização dos respectivos compromissos agro-ambientais e silvo-ambientais e à preservação da paisagem.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008