Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes obrigações:
- a)Executar as operações nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
- b)Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
- c)Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária e nacional aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
- d)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- e)Cumprir com os requisitos, obrigações e compromissos de natureza agro-ambiental ou silvo-ambiental assumidos no âmbito dos apoios previstos na medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», até ao termo do seu período de concessão;
- f)Manter a finalidade do projecto e as suas características durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação se tal termo ultrapassar os cinco anos;
- g)Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar as plantações e as infra-estruturas co-financiadas, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão;
- h)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes às operações são efectuados através de conta bancária específica para o efeito.