- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 4.2.1, «Formação especializada», da medida n.º 4.2, «Formação e informação especializada», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
- 2 -O presente Regulamento estabelece ainda os limites às elegibilidades dos apoios relativos às acções de formação profissional específicas para activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito de projectos de investimento apresentados à acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», e da acção n.º 1.3.3, «Modernização e capacitação das empresas florestais», integrada na medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», ambas integradas no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do PRODER, constantes do anexo i do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/07/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2008