- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão do PRODER analisa e emite parecer sobre os pedidos.
- 2 -A Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DGADR) emite parecer quanto aos conteúdos pedagógicos das acções de formação especializada constantes dos pedidos, sempre que solicitado pelo secretariado técnico da autoridade de gestão do PRODER.
- 3 -São solicitados aos candidatos, pelo secretariado técnico, quando se justifique, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a não aprovação do pedido.
- 4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data do termo do período de candidatura.
Artigo 14.º — Análise e decisão dos pedidos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Original