Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada», da medida n.º 4.2, «Formação e informação especializada», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada», da medida n.º 4.2, «Formação e informação especializada», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, bem como os limites às elegibilidades dos apoios relativos às acções de formação profissional específicas para activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito de projectos de investimento apresentados à acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», e à acção n.º 1.3.3, «Modernização e capacitação das empresas florestais», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», ambas integradas no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do PRODER.
O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objecto
Objectivos
Os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
Área geográfica de aplicação
O presente Regulamento tem aplicação em todo o território do continente, sendo as regiões abrangidas em cada caso definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Tipologia de acções de formação
Candidatos
Podem candidatar-se à presente acção as seguintes entidades promotoras:
Condições de elegibilidade dos candidatos
Critérios de selecção
Obrigações das entidades promotoras
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo ii do presente Regulamento.
Forma e nível dos apoios
O apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, sendo o financiamento público e a contribuição privada sujeitos ao previsto no anexo iii.
Forma e apresentação dos pedidos
Avisos de abertura e anúncios
Análise e decisão dos pedidos
Contrato de financiamento
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise dos pedidos de pagamento
Pagamento de apoios
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
Controlo
Exclusões e reduções
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis às entidades promotoras as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
A - Os custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito de projectos de investimento apresentados à acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», e à acção n.º 1.3.3, «Modernização e capacitação das empresas florestais», nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas pelo FSE, são elegíveis até ao limite de (euro) 2000 por formando, sem exceder (euro) 10 de custo por hora e por formando.
B - Os custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito de projectos de investimento apresentados à acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», e à acção n.º 1.3.3, «Modernização e capacitação das empresas florestais», não financiadas pelo FSE, são elegíveis até ao limite, por beneficiário, de 15 participantes por ano, caso o beneficiário tenha até 75 trabalhadores, ou até 20 % do número total dos seus trabalhadores, se for de maior dimensão.
(a que se refere o artigo 10.º)
I -Despesas elegíveis:
A - Encargos com formandos - são elegíveis as despesas com remunerações dos activos em formação e bolsas de formação, bem como as despesas de alimentação, transportes e alojamento e seguros obrigatórios, com os seguintes limites:
(Rbm x 14 (meses))/(48 (semanas) x n)
em que:
Rbm = remuneração base mensal acrescida dos encargos obrigatórios da entidade empregadora decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e reflectidas na contabilidade da entidade empregadora que integrem a remuneração;
n = número de horas semanais do período normal de trabalho.
B - Encargos com formadores - são elegíveis as despesas com remunerações dos formadores internos permanentes ou eventuais e dos formadores externos, bem como os encargos com formadores debitados por entidades formadoras certificadas no âmbito de um contrato de prestação de serviços com a entidade beneficiária, e ainda as despesas com alojamento, alimentação e transporte dos formadores, quando a elas houver lugar, com os seguintes limites:
T1/T2
em que:
T1 = total das remunerações pagas a formadores externos numa candidatura;
T2 = total das horas de formação ministradas numa candidatura por esses formadores.
(Rbm x 14 (meses))/(48 (semanas) x n)
em que:
Rbm = remuneração base mensal acrescida dos encargos obrigatórios da entidade empregadora, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e reflectidas na contabilidade da entidade empregadora que integrem a remuneração;
n = número de horas semanais do período normal de trabalho, no caso dos formadores internos eventuais;
n = número máximo de horas semanais de formação efectiva, compreendidas no período normal de trabalho semanal, definidas pela entidade empregadora, no caso dos formadores internos permanentes.
(Rbm x 14 (meses))/11 (meses)
em que:
Rbm = remuneração base mensal acrescida dos encargos obrigatórios da entidade empregadora, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e reflectidas na contabilidade da entidade empregadora que integrem a remuneração.
C - Encargos com outro pessoal afecto ao projecto - são elegíveis as despesas com remunerações do pessoal dirigente, técnico e administrativo da entidade beneficiária, bem como de consultores, vinculados ou em regime de prestação de serviços, envolvido nas fases de concepção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação do projecto, bem como as despesas com alojamento, alimentação e transporte com este pessoal, com os seguintes limites:
D - Rendas e alugueres - são elegíveis as despesas com o aluguer de equipamentos directamente relacionados com o projecto, as despesas com a renda das instalações onde o projecto decorre, assim como os alugueres das viaturas para o transporte dos formandos do projecto quando estes se desloquem em grupos de formação no contexto do projecto apoiado.
E - Encargos directos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projectos - são elegíveis as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação do projecto, selecção dos formandos, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didácticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito do respectivo projecto e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projectos e dos seus resultados globais, com excepção das previstas no ponto C.
F - Encargos gerais do projecto - são elegíveis outras despesas necessárias à concepção, desenvolvimento e gestão dos projectos, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações, as despesas com consultas jurídicas e emolumentos notariais e com peritagens técnicas e financeiras.
As despesas enunciadas nos pontos C, D, E e F, no seu conjunto, são elegíveis até ao valor máximo de (euro) 3,85 por hora e por formando.
I -Despesas não elegíveis:
(ver documento original)