Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Activos dos sectores da produção, transformação ou comercialização de produtos enumerados no anexo i do Tratado UE, e do sector da silvicultura», pessoas singulares, gerentes ou empresários, que desenvolvam actividade nestes sectores, e ainda mão-de-obra agrícola familiar e trabalhadores agrícolas e eventuais;
- b)«Jovem agricultor» o agricultor que, à data de apresentação do pedido do apoio, tem mais de 18 e menos de 40 anos de idade;
- c)«Pequena ou média empresa (PME)» a micro, pequena ou média empresa na acepção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas;
- d)«Custo elegível» o custo real incorrido enquadrável no âmbito do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que respeita os limites máximos previstos no presente Regulamento e reúne as demais condições fixadas na legislação nacional e comunitária aplicável;
- e)«Entidade formadora certificada» a entidade certificada para a prestação da formação profissional nos termos da legislação nacional;
- f)«Financiamento público» a soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, calculada em função do custo total elegível aprovado, deduzido do montante da contribuição privada definida no presente Regulamento e receitas próprias, quando existam;
- g)«Contribuição privada» a parcela do custo total elegível aprovado que é financiada pelos beneficiários, nos termos e de acordo com a taxa fixada no presente Regulamento;
- h)«Custo total elegível aprovado» a parcela do custo elegível aprovada nos termos do presente Regulamento e da legislação comunitária aplicável, antes da dedução de eventuais receitas e da contribuição privada;
- i)«Receita» o conjunto de recursos gerados no âmbito da operação durante o período de elegibilidade dos respectivos custos, que resultam, designadamente, de vendas, prestações de serviços, alugueres, matrículas, inscrições, juros credores ou outras receitas equivalentes, afecto ao financiamento do custo total elegível.