São oficiosamente inscritas no registo das entidades certificadoras, pela Autoridade Nacional de Segurança, as seguintes informações relativas às entidades certificadoras credenciadas:
- a)As decisões proferidas pela Autoridade Nacional de Segurança relativas à atribuição da credenciação, sua renovação e revogação, com indicação das datas em que as mesmas foram proferidas e publicadas na 2.ª série do Diário da República;
- b)Indicação de que a credenciação se encontra caducada, respectiva data e referência à publicação na 2.ª série do Diário da República;
- c)Identificação dos organismos de certificação que emitiram certificados de conformidade e número dos respectivos certificados.