A declaração deve ser apresentada nos competentes serviços da segurança social e é utilizada para verificação das condições de recursos, no âmbito dos processos de atribuição ou reavaliação do subsídio social de desemprego e dos subsídios sociais do de protecção na parentalidade.
Artigo 2.º — Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar
Vigente desde: 02/08/2010
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Em vigor desde 02/08/2010