Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade de Évora enviará à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos admitidos, com indicação de nome e número de bilhete de identidade.
Artigo 21.º — Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 02/08/1999
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Em vigor desde 02/08/1999