Aprova o Regulamento do Concurso Local para Ingresso nos Cursos de Música, Estudos Teatrais e Artes Plásticas Ministrados na Universidade de Évora
Objecto e âmbito
O presente diploma disciplina o concurso local para ingresso nos cursos de Música, Estudos Teatrais e Artes Plásticas ministrados na Universidade de Évora, a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000.
Acesso ao curso
Validade do concurso
O concurso local é válido apenas para o ano em que se realiza.
Condições para a candidatura
Pode candidatar-se ao concurso local o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Vagas
As vagas para o concurso local de acesso aos cursos de Música, Estudos Teatrais e Artes Plásticas são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do reitor da Universidade de Évora, ouvida a comissão instaladora dos ensinos artísticos, e divulgadas, antes do início da candidatura, naquela Universidade.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com:
1) Requerimento de onde conste, obrigatoriamente:
2) Certificado comprovativo da habilitação de acesso com que se candidata;
3) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Nota de candidatura
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, a seriação dos candidatos é realizada com base numa nota de candidatura.
Seriação
A seriação dos candidatos é feita com base na nota de candidatura, calculada de acordo com a fórmula fixada e divulgada, antes do início da candidatura, na Universidade de Évora.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada, calculada nos termos do artigo 12.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação das regras de seriação a que se refere o artigo 12.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do reitor.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade de Évora enviará à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos admitidos, com indicação de nome e número de bilhete de identidade.
Prazos