- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020: (euro) 30 393,45 (trinta mil trezentos e noventa e três euros e quarenta e cinco cêntimos);
Em 2021: (euro) 182 360,70 (cento e oitenta e dois mil trezentos e sessenta euros e setenta cêntimos);
Em 2022: (euro) 119 852,85 (cento e dezanove mil oitocentos e cinquenta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos).
- 2 -O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever do orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020