- 1 -Só podem ser admitidos a concurso candidatos que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas e os requisitos especiais legalmente definidos para provimento nos lugares que se pretendem preencher.
- 2 -Os candidatos deverão reunir os requisitos a que se refere o número anterior até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso para apresentação das candidaturas.
- 3 -São requisitos gerais para o provimento em funções públicas:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando acordos internacionais o excepcionem;
- b)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
- c)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- d)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- e)Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
- 4 -É condição especial para provimento em lugar de assistente hospitalar ter o grau de assistente hospitalar ou sua equiparação, obtida por despacho do Ministro da Saúde sob parecer favorável da Comissão Nacional do Internato Complementar, baseado na apreciação do currículo.
Artigo 13.º — (Requisitos de admissão a concurso)
Vigente desde: 11/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1984