- 1 -Devem intervir na discussão pelo menos 3 membros do júri, cada um dos quais disporá para o efeito de 15 minutos, sendo dado idêntico tempo ao candidato para resposta.
- 2 -Na apreciação do currículo profissional serão obrigatoriamente considerados os seguintes elementos e valorizados segundo ordem decrescente:
- a)Aprovação em mérito absoluto em concurso com provas práticas, públicas e eliminatórias, para lugares do quadro permanente dos hospitais, segundo as respectivas classificações;
- b)Classificações obtidas no concurso de habilitação ao grau de assistente hospitalar ou grau correspondente em carreira anteriormente vigente e outros concursos de carreira médica hospitalar, segundo a sua importância relativa;
- c)Exercício das funções de interno graduado, graduado ou especialista ou assistente contratado, com assiduidade, zelo e competência, entrando em linha de conta com o tempo de exercício dessas funções;
- d)Actividades docentes ou de investigação devidamente documentadas;
- e)Valor dos trabalhos publicados ou comunicados, no âmbito da respectiva actividade hospitalar;
- f)Desempenho do cargo ou funções médicas com reconhecido mérito;
- g)Outros títulos de valorização profissional.
Artigo 17.º — (Discussão curricular)
Vigente desde: 11/08/1984
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Em vigor desde 11/08/1984