Homologada a lista de classificação final, deverá a mesma ser enviada dentro do prazo de 5 dias para publicação no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 22.º — (Publicação de lista da classificação final)
Vigente desde: 11/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1984