- 1 -Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -Não se aplica esta portaria aos concursos que se encontrem a decorrer no momento da sua entrada em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.
Artigo 27.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 11/08/1984
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Em vigor desde 11/08/1984