- 1 -A SCML deve garantir a integridade, autenticidade, segurança, durabilidade e acesso continuado à informação constante do seu sistema de arquivo.
- 2 -No cumprimento do disposto no número anterior, deve a SCML manter um plano de preservação aprovado pela DGLAB.
Artigo 14.º — Garantias do sistema de arquivo
Vigente desde: 04/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2017