- 1 -A tabela de seleção de documentos, que constitui o anexo i ao presente Regulamento, contém a estrutura de classificação da documentação e a identificação das séries documentais, fixa os prazos de conservação administrativa e consigna de forma sintetizada as disposições relativas ao destino final dos documentos de arquivo da SCML.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 3.º, a SCML apresenta proposta devidamente fundamentada e expressa em folhas de recolha de dados, adiante designada FRD.
- 3 -Compete ao arquivo intermédio da SCML a gestão da aplicação da tabela da seleção de documentos e procedimentos inerentes.
- 4 -A tabela de seleção de documentos deve ser submetida a revisões, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve a SCML obter o parecer favorável da DGLAB para o efeito, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 5.º — Tabela de seleção de documentos
Vigente desde: 04/01/2017
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Em vigor desde 04/01/2017