A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos compromissos assumidos a partir de 1 de janeiro de 2019.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de janeiro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada
(ver documento original)
111951845