Altera a Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio
O artigo 6.º da Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os programas de conservação ou melhoramento genético vegetal têm a duração máxima de 60 meses, devendo conter, com base na estrutura geral indicativa prevista no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante:
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.
O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 27 de dezembro de 2022.
116012041