- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração ao artigo 11.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
- 3 -As alterações aos artigos 12.º, 27.º, 32.º, 37.º e à tipologia B.1.10.1 do anexo ii produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
- 4 -As alterações ao artigo 24.º aplicam-se às despesas executadas a partir de 1 de janeiro de 2025, com exceção da revogação do seu n.º 4, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 19 de dezembro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025