São elegíveis as despesas previstas no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, efetuadas após a data de aprovação do programa operacional, da comunicação de modificação caso não configure uma alteração nos termos do n.º 4 do artigo 31.º, ou após a data de submissão de alteração, ficando, neste último caso, sujeitas à sua aprovação.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 03/01/2025
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