- 1 -São tipologias integradas na prevenção de crises e gestão de riscos:
- a)B.1.14 - Fundos mutualistas;
- b)B.1.15 - Reposição de potencial produtivo;
- c)B.1.16 - Retiradas do mercado;
- d)B.1.17 - Seguros de colheita.
- 2 -As tipologias previstas no número anterior visam prevenir e resolver as crises nos mercados das frutas e produtos hortícolas, tendo em conta, designadamente, a imprevisibilidade da produção e o caráter perecível destes produtos.
- 3 -As tipologias previstas no presente artigo regem-se pelas disposições previstas no artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, no anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante e nos artigos seguintes.
Artigo 13.º — Prevenção das crises e gestão dos riscos
Vigente desde: 03/01/2025
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