- 1 -É elegível o prémio do seguro, com dedução dos encargos fiscais e parafiscais e dos custos da apólice.
- 2 -Sem prejuízo das datas-limite da produção de efeitos definidas nas condições da apólice, o prémio do seguro só é elegível para os riscos cobertos até à data de conclusão da colheita.
Artigo 19.º — Prémio do seguro
Vigente desde: 03/01/2025
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