- 1 -As OP comunicam à DGADR, juntamente com a apresentação dos programas operacionais ou respetivos pedidos de alteração para o ano em curso, os montantes previsionais para o ano seguinte da assistência financeira e das contribuições dos seus membros ou da própria OP para os fundos operacionais, discriminando entre as despesas relativas a medidas de prevenção e gestão de crises e as relativas a outras medidas.
- 2 -No caso de um programa operacional em curso que não seja objeto de pedido de alteração, a comunicação referida no número anterior é efetuada até 15 de outubro.
Artigo 46.º — Comunicações
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025