Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços referidos no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, e não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes (todos os valores infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):
- a)2022 - (euro) 1 376 000 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil euros);
- b)2023 - (euro) 2 569 000 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil euros);
- c)2024 - (euro) 535 000 (quinhentos e trinta e cinco mil euros);
- d)2025 - (euro) 380 000 (trezentos e oitenta mil euros).