Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P., provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capitalização e inovação empresarial», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Artigo 4.º
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022