Ao Gabinete de Coordenação da Intervenção em Dissuasão, abreviadamente designado por GCID, compete:
- a)Apoiar o funcionamento das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), designadamente mediante a criação de instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação;
- b)Implementar uma metodologia de intervenção baseada no conhecimento técnico-científico que potencie as competências das equipas técnicas das CDT e harmonize práticas e procedimentos entre as CDT, contribuindo para uma efetiva dissuasão dos comportamentos aditivos e dependências;
- c)Elaborar orientações tendo em vista a harmonização técnico-normativa da intervenção em dissuasão e das práticas e procedimentos inerentes à atividade das CDT;
- d)Estabelecer, orientar e dinamizar circuitos de articulação institucional na área da dissuasão;
- e)Gerir o Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP) dos processos de contraordenação por consumo de drogas, ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho;
- f)Apoiar o conselho diretivo no exercício das competências relacionadas com o funcionamento das CDT que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- g)Elaborar anualmente o plano de ação e o relatório de atividades do GCID.