Aprova os Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., definindo a respetiva organização interna
Objeto
São aprovados os Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., abreviadamente designado por ICAD, I. P., publicados em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos nos termos definidos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 3 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 4 de janeiro de 2024.
ANEXO
Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Sede e instalações
Organização interna
Estrutura nuclear
São unidades orgânicas nucleares:
Departamento de Intervenção Integrada
Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação
Departamento de Administração de Recursos
Gabinete de Apoio, Planeamento, Inovação e Qualidade
Ao Gabinete de Apoio, Planeamento, Inovação e Qualidade, abreviadamente designado por GAPIQ, compete:
Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação
Ao Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designado por GRIC, compete:
Gabinete de Coordenação da Intervenção em Dissuasão
Ao Gabinete de Coordenação da Intervenção em Dissuasão, abreviadamente designado por GCID, compete:
Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação
Ao Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação abreviadamente designado por GTSI, compete:
Núcleos de intervenção regional
Unidades de Intervenção Local para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Centros de Respostas Integradas
Unidades de Desabituação
Para além do previsto no artigo 12.º, às UD compete, em especial:
Comunidades Terapêuticas
Para além do previsto no artigo 12.º, às CT compete, em especial:
Unidades de Alcoologia
Para além do disposto no artigo 12.º, às UA compete, em especial:
Coordenação nas Unidades de Intervenção Local para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Regulamento interno
O conselho diretivo do ICAD, I. P., aprova o respetivo o regulamento interno no prazo máximo de 180 dias, regulando a organização e disciplina do trabalho e descrevendo os respetivos postos de trabalho.
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