- 1 -A atribuição automática da certificação dos atributos empresariais na qualidade de administrador, gerente e diretor, através do SCAP, aos titulares dos respetivos órgãos sociais das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas, registadas à data da entrada em vigor da presente portaria, é efetuada pela AMA, I. P., enquanto entidade responsável pela respetiva operacionalização, mediante comunicação dos dados constantes do sistema integrado do registo comercial.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, e havendo informação em falta nos registos de designação dos membros dos órgãos sociais, os interessados devem completar os respetivos dados, junto do IRN, I. P., designadamente para indicação do número do documento de identificação e número de identificação fiscal do respetivo titular, sem encargos emolumentares.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025