- 1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), nos termos dos anexos i e ii da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
- 2 -É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGAL, nos termos do anexo iii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/01/2010
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Em vigor desde 26/01/2010