Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e o cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGAL
Objecto
Cores e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, com dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
Elementos impressos
Emissão e autenticação
Os cartões são emitidos pela Inspecção-Geral da Administração Local, sendo o do inspector-geral autenticado com a assinatura do Secretário de Estado da Administração Local.
Validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 11 de Janeiro de 2010.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Modelo 1 (anverso)
(ver documento original)
Modelo 1 (verso)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Modelo 2 (anverso)
(ver documento original)
Modelo 2 (verso)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Modelo 3 (anverso)
(ver documento original)
Modelo 3 (verso)
(ver documento original)