- 1.O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2.As alterações introduzidas pela presente Portaria ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas aplicam-se a todas as candidaturas que já tenham sido apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 29 de janeiro de 2013.
Artigo 3º — (Entrada em vigor e produção de efeitos)
Vigente desde: 11/02/2013
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Em vigor desde 11/02/2013