As atividades de ensino e formação desenvolvem-se, designadamente, através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e de laboratório, seminários, trabalhos de aplicação individual ou de grupo, exercícios de campo, formação prática em contexto de trabalho, visitas e missões de estudo e atividades complementares de formação, de acordo com a pedagogia mais adequada ao processo de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de competência nas matérias das áreas curriculares que integram os diferentes planos de estudos.
Artigo 14.º — Atividades de ensino e formação
Vigente desde: 10/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2014