Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares (ETM) que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de Sargentos do quadro permanente do Exército
Âmbito
É aprovado o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares (ETM) que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de Sargentos do quadro permanente do Exército, adiante designado por Regulamento, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
Na parte em que contrariem o disposto no presente Regulamento, consideram-se revogadas as disposições da Portaria n.º 124/96, de 19 de abril.
Entrada em vigor
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 25 de fevereiro de 2014.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO ESCOLAR DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS E DOS ESTÁGIOS TÉCNICO-MILITARES DE SARGENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares (ETM), a que se refere o n.º 5 do artigo 260.º e o artigo 261.º do EMFAR, que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos dos quadros permanentes (QP) do Exército.
Âmbito de aplicação
As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos CFS e ETM que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos dos QP do Exército, exceto aos alunos estrangeiros, nos artigos que, pela sua especificidade, não lhes sejam aplicáveis.
Cursos de Formação e Estágios Técnico-Militares
Candidatura e admissão
Fixação das vagas
O número de vagas para admissão aos CFS e aos ETM é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do CEME.
Preenchimento das vagas
À frequência dos CFS e dos ETM são admitidos os candidatos aprovados, até ao preenchimento do número de vagas fixado para a respetiva especialidade, por ordem decrescente da classificação final obtida.
Regime geral
Regime de frequência
Incompatibilidades
O regime de frequência do curso e do estágio é incompatível com o desempenho de outras funções que não se enquadrem no regime escolar.
Avaliação e classificação
A avaliação constitui um processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições de saberes realizadas pelos alunos ao longo dos cursos e estágios, nos termos fixados das normas de frequência, avaliação e classificação dos CFS e dos ETM.
Aproveitamento escolar mínimo
A definição de aproveitamento escolar mínimo é regulada nos termos fixados nas normas de frequência, avaliação e classificação dos CFS e dos ETM.
Reclamações e recursos
Orientação e organização do ensino
Atividades de ensino e formação
As atividades de ensino e formação desenvolvem-se, designadamente, através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e de laboratório, seminários, trabalhos de aplicação individual ou de grupo, exercícios de campo, formação prática em contexto de trabalho, visitas e missões de estudo e atividades complementares de formação, de acordo com a pedagogia mais adequada ao processo de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de competência nas matérias das áreas curriculares que integram os diferentes planos de estudos.
Diplomas e certificados
Registos
Obrigatoriedade de presença
Durante a frequência do curso e do estágio, é obrigatória a presença dos alunos em todas as atividades escolares que se encontrem a frequentar.
Licenças e férias escolares
Efeitos das faltas
Repetição do ano escolar
Deveres escolares
Incumbe ao aluno, no âmbito dos seus deveres escolares:
Deveres especiais
Os alunos devem nortear o seu comportamento pelo Regime Disciplinar Escolar, consagrado nas NFAC, pelo Código de Honra do Aluno dos CFS e dos ETM e cumprir os demais deveres e princípios de conduta consagrados no Guia do Aluno.
Regime disciplinar escolar
Louvores e recompensas
Desistência
Eliminação
Eliminação por falta de aproveitamento escolar
Eliminação por motivos disciplinares
Eliminação por incapacidade física ou psíquica devidamente comprovada
É eliminado do CFS ou do ETM o aluno que seja julgado física ou psiquicamente incapaz para o todo o serviço por parecer da JHI, devidamente homologada.
Eliminação por falta de aproveitamento a mérito pessoal
A eliminação de frequência por falta de aproveitamento a mérito pessoal ocorre quando o aluno obtenha classificação inferior a 10 (dez) valores em cada período letivo, por evidenciar falta de qualidades consideradas essenciais ao desempenho de funções militares.
Efeitos da desistência ou da eliminação
O aluno que desista ou seja eliminado fica definitivamente inibido de concorrer a qualquer CFS ou ETM do Exército.
Graduações
Sem prejuízo de um regime eventualmente mais favorável de que já beneficiem, os alunos são graduados: