Durante a frequência do curso e do estágio, é obrigatória a presença dos alunos em todas as atividades escolares que se encontrem a frequentar.
Artigo 17.º — Obrigatoriedade de presença
Vigente desde: 10/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2014